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18 de Abril de 2024

Município deve reparar prejuízo ao meio ambiente.

TJMG - direito difuso.

há 10 anos

"Município de Soledade de Minas não poderá abater animais no matadouro local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é da juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O município foi condenado também ao pagamento de indenização pelos danos ambientais no valor de R$ 30 mil.

A magistrada considerou a gravidade do fato, pois o município explorou a atividade sem licença ambiental e sem observar as mínimas condições sanitárias, causando poluição e risco de dano à saúde da população local.

Na ação, o Ministério Público alegou que o abatedouro não possuía condições sanitárias e as normas ambientais não estavam sendo atendidas. Segundo a denúncia, o abate era feito a marretadas, impelindo sofrimentos desnecessários aos animais, as carcaças dos bovinos eram jogadas ao relento e transportadas em veículos sem refrigeração e não havia médico veterinário fiscalizando as condições do gado, tornando a atividade ilegal e a carne imprópria para o consumo.

O Ministério Público pediu à Justiça que o município fosse proibido de abater animais no matadouro e fosse obrigado a impedir a outros o exercício da atividade, enquanto não houvesse a devida adequação e o licenciamento pelos órgãos competentes. Requereu ainda que o município pagasse indenização pelos danos difusos ambientais.

Em sua defesa, o município alegou que o matadouro, interditado por força de decisão liminar, não será reativado, tendo em vista o alto custo de funcionamento.

Danos ambientais

Na sentença, a juíza Marcela Oliveira lembrou que a ação civil pública é o instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos aos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. Dessa forma, ressaltou, não havia dúvida acerca da adequação da ação proposta pelo Ministério Público estadual para a proteção do meio ambiente.

A magistrada considerou o laudo emitido pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), segundo o qual o matadouro de Soledade de Minas não tinha condições de realizar o abate de qualquer espécie de animal, uma vez que não atendia às normas higiênico-sanitárias constantes da legislação. Ainda conforme o laudo, foram encontrados, na área ao redor do matadouro, ossos de animais abatidos, e os resíduos eram lançados diretamente no ribeirão, sem nenhum tipo de tratamento. Não existia barreira sanitária para que os funcionários higienizassem as mãos e as botas, no intuito de reduzir contaminações. Foi constatada ainda a ausência de plataforma para o processamento do animal e de médico veterinário responsável pela inspeção dos animais, entre outras irregularidades.

“Uma vez constatada a degradação ambiental no local onde funcionava o matadouro do município de Soledade de Minas, surge para o réu o dever de reparação”, concluiu a juíza."

Fonte: TJMG - http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/municipio-deve-reparar-prejuizo-ao-meio-ambiente.htm

  • Sobre o autorEduardo Bonifácio Batista - Advogado com atuação nas áreas Cível e Trabalhista.
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